ATENÇÃO MEIs DO RIO GRANDE DO SUL!
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) contribuinte do ICMS no RS, fique atento às seguintes orientações sobre o Diferencial de Alíquota (Difal):
Recolhimento do Difal
* Quem deve pagar?
Sim, o MEI com inscrição estadual no RS deve pagar o ICMS Difal nas compras de mercadorias de fora do estado que não sejam para comercialização (uso, consumo ou ativo permanente).
Prazo de Pagamento:
Até o dia 23 do segundo mês subsequente à compra.
Como pagar?
1. Emita uma Guia de Arrecadação (GA) com o código 379.
2. Acesse aqui para emitir: [Link](https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1812)
Cálculo do ICMS
Fórmula: ICMS Devido = (A x Alíquota Interna) - (Valor da Operação x Alíquota Interestadual)
Exemplo de cálculo:
➡️ Valor da operação: R$ 1.000,00
➡️ ICMS Origem: R$ 120,00
➡️ Alíquota Interna: 17%
➡️ Alíquota Interestadual: 12%
➡️ ICMS Devido: R$ 60,24
Os detalhes do cálculo estão especificados no Capítulo I, Título III, item “10” da Instrução Normativa DRP nº 045/98.
Responsabilidade pelo Recolhimento
O que mudou? *
Nada mudou! O MEI contribuinte do ICMS continua sendo responsável pelo recolhimento do Difal para mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo permanente.